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direitos do microempreendedor

Deveres e direitos do microempreendedor: tudo o que você precisa saber

Ser empreendedor no Brasil não é algo fácil. Os encargos tributários são altíssimos e há pouco incentivo por parte do governo. No entanto, conhecer e lutar por seus direitos podem ampliar a sua força no mercado. 

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm direitos garantidos relacionados à área trabalhista, tributários, previdenciários e direitos de crédito. Estes direitos estão previstos

 pela Lei Complementar nº 128/2008 e pela Lei nº 14.389/2022. 

Conheça os direitos do microempreendedor

Em meio aos altos e baixos que desafiam o dia a dia de qualquer gestor empresarial, poder contar com direitos que vão lhe dar tranquilidade em momentos delicados faz toda a diferença. Confira a seguir os direitos básicos de um microempreendedor:

Aposentadoria

O direito à aposentadoria é garantido ao microempreendedor individual pela Lei Complementar nº 128/2008 e pelo Decreto nº 9.322/2018. Para conseguir a aposentadoria, o microempreendedor precisa ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

Além disso, precisa ter contribuído com a  Previdência Social por pelo menos 180 meses, 15 anos. Outro fator importante é estar registrado como MEI há pelo menos 5 anos. 

Caso o microempreendedor tenha cumprido com todas as suas obrigações e ainda assim o seu direito à aposentadoria tenha sido negado, ele pode buscar o auxílio de um advogado trabalhista para recorrer da decisão.

Auxílio Maternidade

Para conseguir o auxílio maternidade você, microempreendedora, precisa estar registrada como MEI há pelo menos 10 meses.  Outro fator importante é comprovar a gestação ou a adoção ao INSS. Confira o passo a passo para solicitar este benefícios:

  • Solicite o requerimento no Portal do Empreendedor, na Agência da Previdência Social ou pelo telefone 135;
  • Preencha o formulário e anexe os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
  • Aguarde análise das documentações por parte da Previdência Social;
  • Receba o benefício, após aprovação.

Afastamento remunerado por doença

Para conseguir afastamento remunerado por doença, o microempreendedor individual também precisa estar registrado como MEI há pelo menos 10 meses. Torna-se necessário também que o microempreendedor realize contribuições previdenciárias por pelo menos 12 meses. 

Outro fator importante é comprovar que a lesão ou doença realmente o impede de trabalhar. Isso é comprovado através da perícia médica realizada pelo INSS.

Isenção de tributos federais

A isenção de tributos federais para microempreendedores individuais (MEIs) é regulamentada pela Lei Complementar nº 128/2008. Porém, para ter direito a essa isenção o microempreendedor precisa ter um receita bruta anual até R$81.000,00. Entre os benefícios conseguido podemos destacar:

  • Simplificação do pagamento de impostos: DAS-MEI (Declaração de Apuração Simplificada do MEI);
  • Redução de alíquotas do ICMS e ISS: variam conforme estado/município;
  • Isenção de taxas de licenciamento: variam conforme estado/município.

Conheça os deveres de um microempreendedor

Além de direitos, o microempreendedor tem deveres bem claros e deve ser respeitados a rigor. Entre esses deveres podemos destacar os deveres tributários, previdenciários, laborais e administrativos. 

Dentro do dever tributário o empreendedor deve recolher impostos através do DAS-MEI (Declaração de Apuração Simplificada do MEI). Além disso, precisa pagar o ICMS e ISS, se aplicável. 

Como dever previdenciário, o microempreendedor deve recolher contribuições previdenciárias de 11% sobre o rendimento e fazer declarações previdenciárias.

Preencher mensalmente o relatório mensal de despesas brutas

O Microempreendedor Individual (MEI) deve preencher mensalmente o Relatório Mensal de Despesas Brutas, também conhecido como Declaração de Apuração Simplificada do MEI (DAS-MEI). 

Neste relatório deve constar a receita bruta mensal adquirida, as despesas com salários, se houver, materiais primas utilizadas e os impostos recolhidos como (ICMS, ISS, etc.).

Efetuar o pagamento mensal da DAS

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O DAS, declaração de Apuração Simplificada do MEI, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte. Entre as formas de pagamento disponíveis estão cartão de crédito, débito bancário e boletos bancários. Como consequências do não pagamento desta obrigação, o microempreendedor irá:

  • Pagar multa de R$ 50,00 a R$ 500,00;
  • Terá o cancelamento do registro MEI;
  • Terá dificuldades para obter crédito;
  • Terá problemas para emitir notas fiscais.

Efetuar a declaração de rendimento anual DASN

O microempreendedor terá até o último dia útil de maio de cada ano para realizar a declaração da declaração de rendimento anual DASN. 

Para realizar essa declaração é preciso ter em mãos os dados referente a receita bruta anual, despesas com salários, impostos recolhidos e despesas com matéria-prima e serviços.

Emitir notas fiscais

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